Ainda que as técnicas de reprodução assistida sejam mais conhecidas para tratamentos de problemas de fertilidade, elas também são importantes para que casais homoafetivos possam engravidar.
No Brasil, desde que a união homoafetiva foi reconhecida e qualificada como entidade familiar em 2011, o Conselho Federal de Medina (CFM), órgão que orienta as regras de reprodução assistida, ampliou a utilização das técnicas. Além de casais homoafetivos, elas também se tornaram extensivas a pessoas solteiras que desejam engravidar, independentemente de problemas de fertilidade.
O tratamento pode ser realizado a partir da utilização de duas técnicas: inseminação intrauterina (IIU), também chamada inseminação artificial e fertilização in vitro (FIV), indicadas de acordo com cada caso.
Este texto explica o tratamento de casais homoafetivos femininos e masculinos, ao mesmo tempo que aborda o funcionamento das técnicas e destaca a principais regras determinadas pelo CFM.
Entenda como funciona o tratamento em cada caso
Casais homoafetivos masculinos
Os casais homoafetivos masculinos necessitam, em primeiro lugar, de uma doadora de óvulos, que, de acordo com a lei, deve ser anônima. A doadora é submetida à FIV e os óvulos doados são fecundados com os espermatozoides de um dos dois membros do casal.
A doadora de óvulos pode ser selecionada na própria clínica de reprodução assistida, de acordo com as características biológicas do casal. O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que a doação não pode ter caráter comercial ou lucrativo, assim como doadores e receptores não podem conhecer a identidade uns dos outros. Ou seja, deverá ser anônima e voluntária.
Atualmente o método mais utilizado para a fecundação é a FIV com ICSI, em que cada espermatozoide, após ser novamente avaliado individualmente em movimento por um microscópio potente, é injetado diretamente no citoplasma do óvulo por um micromanipulador de gametas.
Os embriões que resultam desse processo são cultivados por até cinco dias em laboratório. O último passo é transferi-los para uma doadora temporária de útero, que, por determinação do CFM, deve ser, preferencialmente, mas não unicamente, parente em até quarto grau de um dos membros do casal. Mulheres não parentes podem participar como barriga solidaria, após aprovação do CRM.
De acordo com as regras do CFM, o útero pode ser cedido mãe, filhas, irmãs, tias, sobrinhas ou primas dos pacientes em tratamento. A cedente do útero, deve ser submetida a diferentes exames para confirmar a saúde dos órgãos reprodutores e a capacidade de sustentar a gestação. E, em alguns casos, pode receber medicamentos hormonais para aumentar a receptividade endometrial, fundamental para ao sucesso da implantação do embrião e, consequentemente, da gravidez.
A cessão temporária do útero, assim como a doação de óvulos, também não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.
Casais homoafetivos femininos
O processo de reprodução assistida (RA) para casais femininos é mais simples, pois não há necessidade de doação de óvulos nem útero de substituição. Assim, uma das mulheres submete-se à estimulação da ovulação e coleta dos óvulos. Esses serão inseminados por ICSI com espermatozoides de um doador anônimo e os embriões formados serão transferidos para o útero de uma das parceiras.
Os casais homoafetivos femininos também podem realizar o tratamento por inseminação artificial (IA). No entanto, a técnica é mais adequada quando a mulher que vai gerar a criança tem no máximo 35 anos. Como a fecundação acontece nas tubas uterinas, elas também devem estar pérvias.
Na FIV com ICSI e na IA, a primeira etapa do tratamento é a estimulação ovariana, procedimento realizado com o objetivo estimular o desenvolvimento de mais folículos (bolsas que armazenam os óvulos).
É realizada por medicamentos hormonais sintéticos semelhantes aos naturais. Exames de ultrassonografia periódicos permitem o acompanhamento do desenvolvimento dos folículos para determinar o momento em que eles atingem o tamanho ideal, quando são induzidos a romper para liberar óvulos maduros.
Na inseminação artificial, o ciclo é minimamente estimulado para obter até 3 óvulos enquanto na FIV, como a fecundação ocorre em laboratório, a quantidade é maior. Veja como cada técnica funciona:
Inseminação artificial: na inseminação artificial, é a mulher responsável pela gestação que deverá ser submetida à estimulação ovariana. Simultaneamente, as amostras de sêmen do doador passam pelo preparo seminal, procedimento que utiliza diferentes métodos para capacitar os espermatozoides, selecionando apenas o que possuem melhor motilidade (movimento) para a fecundação.
No momento próximo à ovulação, isto é, 34 a 36 horas após a injeção de hCG, os melhores espermatozoides são inseridos em um cateter e depositados diretamente no útero da mulher que vai gerar a criança.
Fertilização in vitro (FIV): na fertilização in vitro, a paciente que doará os óvulos será submetida à estimulação ovariana. Após a coleta dos óvulos por punção folicular, eles são inseminados com os espermatozoides doados anonimamente. Os embriões formados são posteriormente transferidos para o útero da mulher vai gerar a criança: na FIV com ICSI, a doadora também poderá ser a receptora da gestação.
A inseminação artificial proporciona taxas de sucesso semelhantes às da gestação natural: entre 15% e 20% a cada ciclo realizado. O procedimento pode ser feito por até 3 ciclos. Já na FIV com ICSI os percentuais de sucesso são em torno de 50% por ciclo.
Conheça as regras nacionais para o tratamento de casais homoafetivos
As principais regras determinadas pelo Conselho Federal de Medicina para o tratamento de casais homoafetivos são:
- A idade limite para a doação de óvulos é de 35 anos e para doação de espermatozoides é de 50 anos;
- A idade limite para gravidez é de 50 anos;
- A doação de gametas ou embriões não pode ter caráter lucrativo ou comercial e deve ser anônima;
- As clínicas, centros ou serviços onde são feitas as doações devem manter, de forma permanente, um registro com dados clínicos de caráter geral, características fenotípicas e uma amostra de material celular dos doadores, de acordo com legislação vigente;
- A cessão temporária do útero também não pode ter caráter lucrativo ou comercial;
- Um termo de consentimento livre e esclarecido deve ser assinado pelos pacientes e pela cedente temporária do útero, contemplando aspectos biopsicossociais e riscos envolvidos até o puerpério (pós-parto), bem como aspectos legais da filiação;
- Podem ser transferidos no máximo quatro embriões, de acordo com a idade da mulher doadora dos óvulos: com até 35 anos 1 ou 2 embriões, entre 36 e 39 anos até 3 embriões e com 40 anos ou mais, até 4 embriões.