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Como funciona a barriga de aluguel no Brasil?

Por Equipe Origen

Publicado em 13/12/2017

As mulheres que desejam engravidar, mas são impedidas de gerar um bebê no próprio útero, seja em razão de doenças anatômicas uterinas, seja por problemas de saúde que poderiam se agravar durante a gestação, seja por não terem útero, precisam recorrer ao tratamento com técnica de reprodução assistida associada ao útero de substituição.

A barriga de aluguel, como é popularmente conhecida, é também chamada de “cessão temporária de útero”, “útero de substituição” ou “barriga solidária”, visto que o processo não pode ter caráter comercial e precisa ser voluntário.

Saiba como funciona a barriga solidária no país e tire todas as suas dúvidas!

O que é barriga solidária?

Hoje, há uma crescente procura por métodos voltados para mulheres que não podem engravidar. A barriga solidária é um tratamento em que o casal gera o embrião por meio de técnicas de FIV (fertilização in vitro).

Esse embrião é transferido para o útero de outra mulher, que conduz a gravidez por nove meses e tem o parto. Após o nascimento da criança, ela é entregue aos pais.

De forma geral, o tratamento é semelhante à FIV tradicional. São usadas medicações para a estimulação dos ovários da mãe, realizando-se a captação dos óvulos no momento ideal, e é feita a fertilização deles com espermatozoides do pai. Contudo, os embriões formados são transferidos para o útero de substituição, que é preparado previamente com hormônios.

É importante frisar que tanto o casal que está procurando a técnica quanto a mulher que doa o útero devem passar por uma consulta médica especializada. Nesse momento, o médico solicita diversos exames, como sorologias e tipagem sanguínea, para aumentar as chances de uma gravidez de sucesso.

Como a barriga solidária funciona no Brasil?

Recentemente, foi publicada no Brasil a Resolução CFM 2.168/2017, que determina novas regras para a “cessão temporária de útero”, atual nomenclatura adotada para o procedimento. Em todo o território brasileiro, o procedimento não deve ter caráter lucrativo ou comercial.

Para que uma mulher ceda o útero a outra, ela precisa ter parentesco consanguíneo de até quarto grau: primeiro grau – mãe/filha; segundo grau – avó/irmã; terceiro grau – tia/sobrinha; quarto grau – prima. Eles também podem fazer uma FIV em qualquer clínica de reprodução assistida sem necessidade da autorização do Conselho Federal de Medicina.

É importante destacar que, para a realização do procedimento, é necessária a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido de todos os envolvidos.

Qual é a diferença entre barriga solidária e doação de óvulos?

É interessante observar que a relação entre as pessoas que participam da barriga solidária é oposta à das que buscam a doação de óvulos (ovodoação). No primeiro caso, as pessoas precisam ter um vínculo consanguíneo de até quarto grau. A ovodoação, por sua vez, deve ser anônima.

Por fim, o processo deve ser feito somente em clínicas especializadas e que tenham a autorização do Conselho Federal de Medicina. O útero de substituição — ou barriga solidária — é um tratamento diferente e que necessita de muita generosidade e solidariedade entre as mulheres envolvidas.

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