Desde 2013, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamenta as técnicas de reprodução humana e fertilização para casais homoafetivos. A resolução mais recente, de 2015, garante aos casais formados por pessoas do mesmo sexo o direito de recorrer à reprodução humana para ter filhos.
A resolução manteve as normas sobre a doação de óvulos e espermatozoides, seguindo as mesmas diretrizes já estabelecidas pelo CFM. São elas: a doação não pode ter caráter de lucro ou comércio e os doadores não podem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
Você conhece quais são as técnicas de fertilização disponíveis atualmente para casais homoafetivos terem filhos? Sabe como é feito o registro civil? Então acompanhe a seguir. Vamos esclarecer suas dúvidas!
Fertilização para casais homoafetivos femininos
Para os casais femininos, existem duas possibilidades: a inseminação artificial com utilização de sêmen de um doador desconhecido ou a FIV (fertilização in vitro).
Para esse segundo cenário, uma das parceiras poderá ter seu óvulo fecundado e manter a gravidez em seu útero, ou, ainda, o óvulo poderá ser fecundado, e o embrião formado poderá ser colocado no útero da outra parceira, possibilitando a participação das duas no processo.
É importante levar em consideração a idade e o estado de saúde da mulher que vai fornecer o óvulo e da que gestará o filho, caso sejam diferentes. A idade da mulher é conhecidamente um fator que influencia as chances de sucesso das técnicas de reprodução assistida.
Fertilização para casais homoafetivos masculinos
Nos casos de casais masculinos, a FIV (fertilização in vitro) é o único cenário possível, e a situação é um pouco mais complexa. Os parceiros precisam encontrar uma mulher disposta a ceder o útero temporariamente para a gestação.
O óvulo é, então, obtido por meio de uma doadora anônima, cabendo ao casal decidir entre eles quem fornecerá os espermatozoides para a FIV. De forma alguma poderá haver caráter lucrativo ou comercial a doação temporária do útero.
O CFM estabelece que a doadora temporária do útero, popularmente chamada de barriga solidária, deve pertencer à família de um dos parceiros (consanguíneo até 4º grau).
Registro civil dos filhos
Em alguns estados do Brasil, de acordo com legislações específicas, o casal homoafetivo poderá registrar o seu filho independentemente de decisão judicial prévia. Quando existe homoparentalidade biológica (FIV ou inseminação artificial com os gametas de um dos parceiros), é necessária a elaboração de um termo de consentimento com firma reconhecida e documentação da clínica de reprodução humana.
Os casos que já foram autorizados judicialmente foram baseados no entendimento de que o registro de nascimento por homoparentalidade atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da discriminação e do direito de se ter filhos e planejá-los de maneira responsável.
Portanto, as técnicas de reprodução assistida são um grande avanço para os casais homoafetivos que almejam realizar o sonho da maternidade ou paternidade, e já são regulamentadas pelas resoluções do CFM.
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