Gestação de substituição ou cessão temporária de útero é uma alternativa encontrada na reprodução assistida para pessoas que não podem ter uma gravidez em seu próprio útero. Popularmente, essa técnica ficou conhecida como barriga de aluguel, mas tal termo não é mais utilizado, pois é inadequado.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece uma série de regras para que as técnicas de reprodução assistida sejam realizadas com ética e segurança. Assim, segundo as normas do CFM, algumas práticas não podem ser feitas com caráter lucrativo e comercial. Portanto, no caso da barriga de aluguel, o termo mais apropriado seria barriga solidária.
Neste post vamos explicar como funciona a cessão temporária de útero e quais são as indicações e regras para sua realização. Acompanhe!
O que é gestação de substituição?
Como vimos já no início do post, os nomes usados para se referir a essa técnica são vários: gestação de substituição, útero de substituição, cessão temporária de útero, barriga solidária e barriga de aluguel (já não mais utilizado).
Todos os termos acima descrevem a gravidez no corpo de outra pessoa, não da mulher que será mãe da criança que está sendo gerada. Ou seja, a cedente temporária é aquela que “empresta” seu útero para gerar o filho de outro casal.
Essa possibilidade já existe há tempos. Atualmente, há normas específicas para a gestação de substituição. É um tema delicado e que requer avaliação multidisciplinar, pois envolve questões biológicas, legais e afetivas, as quais precisam estar bem esclarecidas para os envolvidos (os futuros pais, a cedente temporária de útero e seu parceiro, se houver).
A cessão temporária de útero é uma possibilidade nos tratamentos com fertilização in vitro (FIV). São realizadas as seguintes etapas:
- a futura mãe passa por estimulação ovariana para ter mais óvulos maduros e viáveis para fertilização;
- os óvulos são coletados, após aspiração do líquido folicular ovariano;
- uma amostra de sêmen é coletada do futuro pai da criança e passa por preparo seminal;
- em laboratório, os óvulos são fertilizados, geralmente com a injeção intracitoplasmática de espermatozoides (FIV ICSI);
- os embriões gerados são monitorados em incubadora por alguns dias, enquanto começam seu processo de desenvolvimento;
- por último, os embriões são transferidos para o útero da cedente temporária, que passa por preparação uterina com medicações hormonais para aumentar a receptividade do endométrio (revestimento interno do útero e local da implantação do embrião).
Quem pode solicitar a cessão temporária de útero?
A gestação de substituição é uma alternativa para mulheres que têm alterações uterinas graves ou outras condições de saúde que as impeçam de desenvolver uma gravidez em seu útero. Entre as possíveis indicações, estão:
- malformações uterinas graves;
- ausência congênita de útero (situação rara);
- ausência de útero após histerectomia (cirurgia para retirada do órgão);
- doenças cardíacas, pulmonares ou renais graves, que coloquem a vida da mãe ou do feto em risco.
Outra situação em que a cessão temporária de útero é necessária consiste na reprodução entre casais homoafetivos masculinos. Além da barriga solidária, esses casais precisam de doação de óvulos. De acordo com as normas do CFM, a cedente temporária de útero não pode ser a doadora de óvulos.
O que dizem as regras do CFM?
Há várias normas para que a gestação de substituição possa ser realizada, assegurando a participação e os direitos dos envolvidos. Para começar, a resolução diz que a cedente temporária do útero deve ser parente de um dos parceiros (os futuros pais) e ter pelo menos um filho vivo. É aceito o parentesco consanguíneo de até 4º grau, o que inclui: mãe, filha, irmã, tia, sobrinha e prima.
Uma série de documentos deve constar no prontuário dos pacientes, tais como:
- termo de consentimento livre e esclarecido, assinado pelos três envolvidos (o casal e a cedente temporária do útero);
- relatório médico para comprovar a saúde física e mental de todos;
- termo de compromisso, estabelecendo claramente os aspectos da filiação;
- compromisso, por parte dos futuros pais, de garantir o acompanhamento médico à gestante até o puerpério;
- aprovação por escrito do parceiro da cedente temporária de útero, se ela for casada ou viver em união estável.
Por que a gestação de substituição somente pode acontecer no contexto da FIV?
A FIV é a única técnica de reprodução assistida que possibilita a fertilização dos óvulos fora do corpo feminino. Nos tratamentos de baixa complexidade, relação sexual programada e inseminação artificial, a mulher passa pela ovulação e o processo de fecundação acontece de modo natural, nas tubas uterinas.
Sendo assim, a gestação de substituição somente pode ser feita no contexto da FIV, porque os óvulos da mãe são coletados e fertilizados em laboratório com os espermatozoides de seu parceiro. Então, os embriões gerados com o material genético de seus futuros pais são colocados em uma barriga solidária, que possa fornecer as condições intrauterinas necessárias para o desenvolvimento fetal.
Se não fosse com esses procedimentos da FIV, a cedente temporária de útero somente poderia iniciar uma gestação a partir da fecundação de seus próprios óvulos, o que faria dela a mãe genética da criança.
A gestação de substituição ou cessão temporária de útero é uma importante forma de ajudar as pessoas que não têm condições uterinas adequadas para uma gravidez. Para os casais homoafetivos masculinos, a indicação é óbvia. Nos demais casos, essa possibilidade é apresentada após uma avaliação completa do casal e comprovação médica de que a mulher não pode gestar.
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