Na última sexta-feira (10/11), foi publicada em Diário Oficial (Seção I, p. 73) a Resolução CFM no 2.168/2017, que estabelece novas regras para a utilização de técnicas de reprodução assistida e revoga a Resolução anterior, 2.121/2015.
Foram quase dois anos de estudos, debates e análise das demandas da sociedade para propor uma atualização que atendesse aos novos contextos sociais e considerasse os recursos tecnológicos que hoje estão à disposição da medicina. A nova Resolução, de modo geral, expande as possibilidades de utilização de técnicas de reprodução assistida e ratifica a exigência de conduta ética em todos os procedimentos.
Já em sua introdução, o documento reconhece o novo contexto social da mulher, que está cada vez mais adiando a maternidade e precisa preservar seu potencial fértil, visto que há uma diminuição da probabilidade de engravidar com o passar dos anos.
A Resolução também altera pontos em seus princípios gerais, na doação de gametas ou embriões, na criopreservação de gametas ou embriões e na gestação de substituição. Vamos explorar mais detalhadamente cada uma das alterações ocorridas em cada um desses pontos.
Preservação social e oncológica
Em seus princípios gerais, a nova Resolução prevê a possibilidade de preservação de gametas, embriões e tecidos germinativos para homens e mulheres mesmo sem o diagnóstico de infertilidade. A preservação social é voltada para pessoas saudáveis que, por alguma razão, queiram recorrer ao congelamento para utilização futura.
Já a preservação oncológica é oferecida a pacientes com diagnóstico de câncer que precisarão passar por tratamento e correm o risco de perder seu potencial reprodutivo. Essa mudança tem o principal objetivo de oferecer condições para um melhor planejamento reprodutivo. A Resolução anterior não mencionava essa possibilidade.
Doação de gametas ou embriões
Até a publicação da nova Resolução, apenas o homem poderia fazer a doação voluntária de gametas. A mulher só podia doar seus gametas em situações de doação compartilhada. A nova Resolução coloca a mulher na mesma condição do homem. Agora, ambos podem doar seus gametas quando desejarem.
Criopreservação de embriões
Uma grande mudança está relacionada à criopreservação de embriões. Agora, os pacientes poderão solicitar o descarte desses materiais genéticos após 3 anos de congelamento, não sendo mais necessário aguardar 5 anos. Essa mudança é baseada na Lei de Biossegurança, que permitiu a utilização para pesquisa de embriões congelados há 3 anos ou mais.
A resolução também prevê o descarte de embriões abandonados em criopreservação, definindo “abandonados” como aqueles cujos responsáveis descumpriram o contrato preestabelecido e não foram encontrados pela clínica. A Resolução de 2015 não mencionava a condição de embrião abandonado.
Cessão temporária do útero
As alterações de nomenclatura, muitas vezes, refletem mudanças de perspectiva. A nova Resolução altera o nome do procedimento “Doação Temporária do Útero” para “Cessão Temporária do Útero”, na tentativa de indicar com mais precisão o tipo de relação estabelecida entre “cedente” e “receptora”. A Resolução também passou a adotar o termo “oócito” em vez de “óvulo”.
Foram feitas também duas alterações nas regras da cessão temporária do útero. A nova Resolução permite às clínicas, centros ou serviços de reprodução assistida que utilizem as técnicas de reprodução assistida para a cessão temporária de útero também para pessoa solteira que tenha contraindicação à gestação, o que não era previsto na antiga Resolução.
A outra mudança é no grau de parentesco para a cessão do útero. Com a publicação das novas regras, filha (1o grau) e sobrinha (3o grau) também podem ceder seu útero para gestação, o que não era possível anteriormente.
Pontos importantes inalterados
Algumas regras, principalmente éticas, permanecem inalteradas na nova Resolução e têm o principal objetivo de proteger os indivíduos envolvidos nos procedimentos de reprodução assistida.
Assim, as doações de gametas ou embriões não podem ter caráter lucrativo ou comercial e a idade para fazer a doação de gametas permanece 35 anos para mulheres e 50 anos para homens.
Além disso, o número de embriões que podem ser transferidos continua tendo como referência a idade da mulher produtora do material genético, não da receptora, em casos de doação de oócitos: mulheres até 35 anos: até 2 embriões; mulheres entre 36 e 39 anos: até 3 embriões; mulheres com 40 anos ou mais: até 4 embriões.
Todos os procedimentos de reprodução assistida demandam a assinatura do Consentimento Livre e Esclarecido dos envolvidos.
Qualquer exceção às normas estabelecidas na Resolução CFM 2.168/2017 deve ser analisada pelo CRM.
Para ler na integra o que foi publicado no Site do Concelho Federal de Medicina, clique aqui.