A reprodução assistida tem técnicas voltadas para vários fatores de infertilidade feminina e masculina. Até mesmo quem não tem condições físicas para gerar uma criança em seu útero pode ter filhos genéticos com a alternativa da gestação de substituição ou cessão temporária de útero.
Essa possibilidade só existe no contexto da fertilização in vitro (FIV), um tratamento de alta complexidade que envolve a fecundação dos óvulos e a formação de embriões em um processo controlado em ambiente laboratorial. Após alguns dias de desenvolvimento embrionário, os óvulos fertilizados são colocados no útero — da futura mãe ou de uma cedente temporária.
Entretanto, como há procedimentos complexos e cercados de diferentes questões (biológicas, psicológicas, familiares/sociais e legais), o tratamento respeita um conjunto de regras do Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa parte burocrática da reprodução assistida é necessária para a segurança dos envolvidos, com base nos fundamentos da bioética e do biodireito.
O tem que vamos abordar neste artigo é a prática da gestação de substituição, considerando as regras do CFM e as razões médicas que justificam essa indicação para os casais inférteis. Veja o que é importante saber sobre o assunto!
O que é gestação de substituição ou cessão temporária de útero?
Há vários termos que se referem a essa técnica. Na resolução do CFM, é chamada de gestação de substituição e cessão temporária de útero. Nas clínicas de reprodução assistida, também chamamos de útero de substituição. Ainda, é uma prática popularmente conhecida como barriga de aluguel, embora esse termo não seja adequado e não esteja mais em uso nas clínicas, pois o apropriado é barriga solidária.
Apesar das diferentes terminologias, a gestação de substituição é uma possibilidade importante nos tratamentos com FIV. Consiste na participação de uma mulher que aceite ceder seu útero temporariamente para a gravidez de outro casal.
Para simples entendimento, o que acontece nesse contexto é que os embriões são gerados com os gametas (óvulos e espermatozoides) dos futuros pai e mãe genéticos, mas se desenvolvem no útero de outra mulher, que será acompanhada de perto e assistida em tudo o que precisar.
Normas do CFM
As regras do CFM sobre a cessão temporária de útero dizem que:
- essa situação é permitida, desde que exista alguma condição que impeça ou contraindique a gestação;
- a cedente temporária do útero deve ter ao menos um filho vivo;
- a cedente deve ter parentesco consanguíneo de até 4º grau com um dos futuros pais da criança. As opções incluem: mãe, filha, irmã, tia, sobrinha e prima;
- a cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial — por isso, é inadequado chamar de barriga de aluguel. Como se trata de um gesto que não deve ser financeiramente recompensado, o mais correto é barriga solidária.
Apesar de ser um gesto nobre, trata-se de uma situação delicada, pois há fatores emocionais envolvidos. Por um lado, a mãe genética não vivencia diretamente a gravidez, por outro, a cedente do útero sabe que não ficará com a criança. É importante que essas questões sejam trabalhadas com acompanhamento psicológico, tendo em vista os possíveis desdobramentos presentes e futuros no campo afetivo.
Pensando em todas as questões psicológicas, éticas e legais envolvidas, a resolução do CFM também traz uma lista de documentos que precisam ser apresentados para seguir com o tratamento com gestação de substituição. Veja:
- termo de consentimento livre e esclarecido assinado por todos os envolvidos, contemplando todos os aspectos, procedimentos e riscos possíveis;
- relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos;
- termo de compromisso entre o casal e a cedente temporária do útero, estabelecendo claramente a questão da filiação da criança;
- compromisso, por parte do casal, de arcar com todo o suporte médico que a cedente do útero precisar, desde o tratamento de reprodução assistida, durante toda a gestação (inclusive com acompanhamento multidisciplinar) e até no pós-parto;
- aprovação, por escrito, do cônjuge ou companheiro da cedente temporária do útero, caso ela seja casada ou viva em união estável.
Como funciona o tratamento de reprodução com barriga solidária?
Esse tipo de tratamento somente pode ser feito no contexto da FIV e após avaliação completa do casal para chegar à indicação apropriada. São indicados ao uso de útero de substituição os seguintes casos:
- mulheres que não têm o útero, seja por condição congênita ou por terem feito histerectomia (cirurgia para retirada do útero);
- malformações graves ou doenças estruturais uterinas que não possam ser corrigidas com cirurgia, inviabilizando a evolução da gestação;
- diagnóstico de condições maternas que colocam a mulher e/ou o feto em risco, como doenças cardíacas, pulmonares ou renais graves;
- gravidez entre casais homoafetivos masculinos, os quais precisam da barriga solidária e de doação de óvulos.
O tratamento com FIV segue várias etapas, começando com a estimulação ovariana, feita com medicamentos hormonais que permitem o desenvolvimento de vários óvulos, os quais são aspirados e coletados em laboratório antes da ovulação.
No dia da coleta ovular, realiza-se a coleta do sêmen e o preparo seminal. Os espermatozoides que apresentam boas condições de motilidade e morfologia são utilizados para fertilizar os óvulos. Assim, formam-se os embriões, que permanecem em cultivo em incubadora por até 7 dias.
A última etapa da FIV é a transferência para o útero. Nessa fase, a cedente temporária realiza o preparo uterino com medicações hormonais para tornar o ambiente mais receptivo para os embriões. Caso ocorra a implantação de um deles, inicia-se a gestação de substituição, que é acompanhada de perto pelos futuros pais da criança.
Confira mais informações no texto sobre útero de substituição (barriga solidária)!