Posso ceder o útero para um parente?

Por Equipe Origen

Publicado em 04/08/2026

É possível ceder o útero para um parente, mas há regras e cuidados importantes. Descubra como funciona a barriga solidária na FIV.

A cessão temporária de útero é uma das possibilidades que a reprodução assistida oferece a pessoas e casais que não podem gestar. Trata-se de um gesto de solidariedade, que permite a realização do sonho de ter um filho, mesmo quando há impedimentos médicos ou biológicos para a gestação.

A técnica também é chamada por vários outros nomes: barriga solidária, gestação de substituição e útero de substituição. Outro termo que ficou popularmente conhecido foi “barriga de aluguel”. No entanto, cabe deixar claro que as normas brasileiras da medicina não permitem que as práticas da reprodução assistida sejam realizadas envolvendo lucro ou comercialização.

Muitas outras dúvidas ainda surgem em relação à cessão temporária de útero. Por exemplo: você sabre quem pode participar desse tipo de tratamento e se é permitido que o útero seja cedido por um parente? Se ainda desconhece essas informações, continue a leitura e descubra!

O que é cessão temporária de útero?

A cessão temporária de útero é o procedimento no qual uma mulher, sem vínculo genético com o bebê, gesta uma criança para outra pessoa ou casal. A gestação, nesse caso, é resultado de uma fertilização in vitro (FIV).

Nessa técnica, os embriões são formados em laboratório com os gametas dos futuros pais (ou de doadores, se necessário) e transferidos para o útero da mulher que se dispõe a gestar. Essa gestante de substituição não é a mãe genética da criança (o óvulo fertilizado não é dela), seu papel é carregar o bebê durante a gravidez e passar pelo parto.

A barriga solidária pode ser indicada nas seguintes situações:

  • ausência do útero devido a malformações congênitas ou retirada cirúrgica do órgão;
  • doenças que contraindicam a gestação quando podem se agravar e colocar a vida da mãe e do feto em risco, como patologias cardíacas ou renais graves;
  • casais homoafetivos

Afinal, posso ceder o útero para parente?

Sim, é possível ceder o útero para um parente, desde que sejam seguidas as normas éticas estabelecidas para garantir a segurança e a legitimidade do processo.

No Brasil, a cessão temporária de útero deve ser feita sem fins lucrativos, ou seja, sem pagamento à mulher que gesta o bebê. Além disso, a mulher que empresta o útero precisa ter vínculo familiar com os pais do bebê, em parentesco consanguíneo de até quarto grau (mãe, irmã, tia, sobrinha ou prima) e pelo menos um(a) filho(a).

Esse vínculo é importante porque demonstra que já existe uma relação de confiança e reduz riscos de conflitos emocionais ou legais. Além disso, com a proximidade da gestante de substituição, os pais da criança participam bem de perto de todo o desenvolvimento gestacional e oferecem todo o suporte necessário para a mulher.

Em situações excepcionais, quando não há familiar que possa ou aceite participar como barriga solidária, o caso pode ser analisado individualmente. Com a autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM), alguma mulher próxima ao casal pode eventualmente ser a gestante de substituição, mesmo sem parentesco consanguíneo.

Antes do início do tratamento, todas as pessoas envolvidas (os futuros pais e a mulher que cederá o útero) devem passar por avaliações médicas e psicológicas, além de orientação jurídica, a fim de garantir que a decisão seja tomada de forma esclarecida, segura e ética.

Como é o tratamento para engravidar com barriga solidária?

A FIV com útero de substituição segue as mesmas etapas que o tratamento que é finalizado com a transferência do embrião para o útero da própria mãe. O que muda é a presença dessa terceira pessoa na última etapa, que participará como barriga solidária e receberá os embriões.

Primeiro, a mulher que fornecerá os óvulos (a mãe genética) realiza a estimulação ovariana. Após o acompanhamento contínuo do desenvolvimento folicular, os óvulos são coletados e fertilizados em laboratório.

Os embriões são observados em incubadora durante poucos dias, depois transferidos para o útero da mulher que aceitou gestar. A partir desse momento, a gestação segue naturalmente, com o acompanhamento obstétrico habitual.

Antes de receber os embriões, a cedente temporária de útero passa por preparo do endométrio com medicações hormonais para sincronizar o ciclo reprodutivo com o da mulher que passou por estimulação ovariana. Esse preparo é importante para melhorar a receptividade uterina.

Concluindo: sim, você pode ceder o útero para um parente, desde que tenha condições de saúde que o permitam, e saiba que esse é um ato de generosidade que transforma vidas. Da mesma forma, você pode contar com uma parente para ser cedente temporária de útero, caso precise.

Entretanto, é importante estar ciente de que, para ser realizado de forma ética e segura, todos os procedimentos envolvidos no tratamento com cessão temporária de útero devem ser acompanhados por um médico especialista em reprodução assistida e equipe multidisciplinar para realizar todas as avaliações e esclarecimentos necessários.

Se você deseja entender melhor sobre como a fertilização in vitro é realizada nesse contexto, leia o texto: barriga solidária!

Importante Este texto tem apenas caráter informativo e não substitui a avaliação médica individualizada. Atualizamos nosso conteúdo com frequência, mas o conhecimento médico e a ciência evoluem rapidamente, por isso alguns conteúdos podem não refletir as informações mais recentes. Dessa forma, a consulta médica é o melhor momento para se informar e tirar dúvidas. Além disso, podem existir diferenças plausíveis baseadas em evidências científicas nas opiniões e condutas de diferentes profissionais de saúde.
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